DECRETO Nº 1.437, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

004

Outras despesas com pessoal

168,00

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.91

Pessoal

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

004

Outras despesas com pessoal

100,00

 

TOTAL

268,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

030

Contribuição ao INPS

268,00

 

TOTAL

268,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de novembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.