
DECRETO Nº 1.437, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2400 |
PARQUE INFANTIL |
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3.0.0.0.69 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.69 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.69 |
Pessoal |
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3.1.1.1.69 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas |
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004 |
Outras despesas com pessoal |
168,00 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.0.0.0.91 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.91 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.91 |
Pessoal |
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3.1.1.1.91 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas |
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004 |
Outras despesas com pessoal |
100,00 |
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TOTAL |
268,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1900 |
ENCARGOS MUNICIPAIS |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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030 |
Contribuição ao INPS |
268,00 |
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TOTAL |
268,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de novembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.