DECRETO Nº 1.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 825, de 20 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

1.029,40

2000

EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO PRIMÁRIO

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.61

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.61

Aquisição de Imóveis

 

051

Desapropriação do Grupo Escolar de Vila Margarida

21.629,15

2500

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

030

Salário Família do Pessoal

170,00

2700

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

788,24

002

Abono de Natal

771,76

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

268,00

003

13º Salário

32,00

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.1.1.1.91

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

7779,90

3500

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

95,00

 

SETOR DE OBRAS E CONS. ESTRADAS

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

3.400,00

003

Outras Despesas com Pessoal

230,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família do Pessoal

40,00

4000

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

010

Combust, lubrificantes e outros

1.000,00

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.1.3.0.49

Setor de Terceiros

 

021

Outros Serviços

5.466,45

 

TOTAL

35.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste exercício.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.