
DECRETO Nº 1.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 825, de 20 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
DIVISÃO DO PESSOAL |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.05 |
Pessoal |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
1.029,40 |
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2000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO PRIMÁRIO |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.61 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.61 |
Aquisição de Imóveis |
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051 |
Desapropriação do Grupo Escolar de Vila Margarida |
21.629,15 |
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2500 |
DIRETORIA DE FINANÇAS |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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030 |
Salário Família do Pessoal |
170,00 |
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2700 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
788,24 |
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002 |
Abono de Natal |
771,76 |
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3300 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
268,00 |
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003 |
13º Salário |
32,00 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.1.1.1.91 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
7779,90 |
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3500 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
95,00 |
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SETOR DE OBRAS E CONS. ESTRADAS |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
3.400,00 |
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003 |
Outras Despesas com Pessoal |
230,00 |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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040 |
Salário Família do Pessoal |
40,00 |
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4000 |
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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010 |
Combust, lubrificantes e outros |
1.000,00 |
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4100 |
SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.1.3.0.49 |
Setor de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
5.466,45 |
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TOTAL |
35.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.