DECRETO Nº 1.447, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 4.216,84 (quatro mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

MERENDA ESCOLAR

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

350,00

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

050

Extensão de Rede de Água

95,71

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

010

Fornec. de Energia Elétrica

1.771,05

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

2.000,00

 

TOTAL

4.216,84

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.0.0.0.93

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.93

Investimentos

 

4.1.1.0.93

Obras Públicas

 

030

Iluminação a vapor de mercúrio

4.216,84

 

TOTAL

4.216,84

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.