
DECRETO Nº 1.363, DE 08 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4-B da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
4.0.0.0.05 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0.05 |
Investimento |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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030 |
Móveis, Utensílios e outros |
150,00 |
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TOTAL |
150,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
3.0.0.0.05 |
Despesa Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesa de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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010 |
Impressos e Materiais de Expediente |
50,00 |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
100,00 |
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TOTAL |
150,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.