DECRETO Nº 1.363, DE 08 DE MARÇO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4-B da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

4.0.0.0.05

Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0.05

Investimento

 

 

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

 

030

Móveis, Utensílios e outros

150,00

 

 

TOTAL

150,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

3.0.0.0.05

Despesa Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesa de Custeio

 

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

 

010

Impressos e Materiais de Expediente

50,00

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

021

Outros Serviços

100,00

 

 

TOTAL

150,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.