
DECRETO Nº 1.390, DE 23 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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010 |
Viagens, estadas e represent. |
900,00 |
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TOTAL |
900,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 |
SECRETARIA |
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Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. e Vant. Fixas |
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002 |
Abono de Natal |
900,00 |
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TOTAL |
900,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21-06-72, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de junho de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.