DECRETO Nº 1.390, DE 23 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

010

Viagens, estadas e represent.

900,00

 

TOTAL

900,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200

SECRETARIA

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Venc. e Vant. Fixas

 

002

Abono de Natal

900,00

 

TOTAL

900,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21-06-72, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.