
DECRETO Nº 1.391, DE 28 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 811, de 14 de junho de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Salário-Família do Pessoal:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
DIVISÃO DO PESSOAL |
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3.0.0.0.83 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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023 |
Salário Família do Pessoal |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 |
SECRETARIA |
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Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.02 |
Pessoal |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.