DECRETO Nº 1.391, DE 28 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 811, de 14 de junho de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Salário-Família do Pessoal:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.83

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

023

Salário Família do Pessoal

200,00

 

TOTAL

200,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200

SECRETARIA

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

200,00

 

TOTAL

200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.