DECRETO Nº 1.458, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizada pelo artigo 4º, Item B da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

1400

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0.05

Despesas correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

031

Para a Festa da Uva Fina

3.000,00

 

Total

3.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

022

Outros Serviços

3.000,00

 

Total

3.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de fevereiro de 1973.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.