
DECRETO Nº 1.460, DE 08 DE MARÇO DE 1973
Concede Licença Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Maximino Abrahão, Licença especial para instalação de uma barraca em local fixo, para venda de frutas e legumes.
Parágrafo único. O local para instalação da barraca, será designado pela Seção competente, em um dos logradouros públicos do centro do Município.
Art. 2º A Licença Especial prevista no artigo 1º, é isenta de quaisquer emolumentos, de acordo com a Lei nº 753/70.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.