DECRETO Nº 1.461, DE 14 DE MARÇO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º Item B da Lei nº 820 de 6 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2100

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.69

Serviços de terceiros

250,00

 

Total

250,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2100

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.69

Encargos Diversos

 

030

Outros Encargos

250,00

 

250,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de março de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de março de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.