
DECRETO Nº 1.463, DE 22 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 820 de 06/12/72 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 161,40 (cento e sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para suplementar da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
3900 |
SETOR DE CEMITÉRIO |
|
|
3.2.0.0.83 |
Salário família |
|
|
01.00 |
Pessoal Civil |
|
|
040 |
Salário Família do Pessoal |
161,40 |
|
Total |
161,40 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
2400 |
DIRETORIA DE FINANÇAS |
|
|
3.2.0.0.83 |
Salário Família |
|
|
01.00 |
Pessoal Civil |
|
|
040 |
Salário Família do Pessoal |
161,40 |
|
Total |
161,40 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.