DECRETO Nº 1.466, DE 13 DE ABRIL DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 829, de 26 de março de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial até o limite de Cr$ 1.215,29 (hum mil, duzentos e quinze cruzeiros e vinte e nove centavos), destinado a atender às despesas com consumo de energia elétrica e taxa telefônica, referente ao exercício de 1972, cujas despesas receberão as seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

022

Para pagamento da C.T.B.

517,30

023

Para pagamento da Ligth

507,47

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

023

Para pagamento à Light

190,52

 

Total

1.215,29

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

022

Outros Serviços

1.215,29

 

Total

1.215,29

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de abril de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.