DECRETO Nº 1.449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 6.880,00 (seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MINICIPAIS

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição á Previdência Social

 

031

Contribuição ao F.G.T.S.

3.110,00

032

Contribuição ao P.A.S.E.P.

3.770,00

 

TOTAL

6.880,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.89

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.89

Serviços de Terceiros

 

002

Seguros em Geral

100,00

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Previdência Social

 

030

Contribuição ao I.N.P.S.

1.000,00

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.0.0.0.93

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.93

Investimentos

 

4.1.1.0.93

Obras Públicas

 

030

Iluminação a vapor de mercúrio

2.490,00

3700

SETOR DE OBRAS E CONS. EST.

 

3.0.0.0.99

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.99

Material de Consumo

 

011

Outros Materiais

1.000,00

4.0.0.0.99

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.99

Investimentos

 

4.1.1.0.99

Obras Públicas

 

051

Obras de Guias e Sarjetas

1.200,00

4.1.4.0.99

Material Permanente

 

060

Ferramentas e Utensílios

640,00

3800

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

010

Material de Conservação

450,00

 

TOTAL

6.880,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.