
DECRETO Nº 1.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 797, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional Cr$ 148,47 (cento e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e sete centavos), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
ÓRGÃO EXECUTIVO-GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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010 |
Viagens, estadas e represent. |
148,47 |
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TOTAL |
148,47 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 |
SECRETARIA |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
148,47 |
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TOTAL |
148,47 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.