LEI Nº 841, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

 

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 833, de 10 de maio de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º de que trata a Lei nº 833, de 10 de maio de 1973, fica acrescentado mais o seguinte:

 

“Parágrafo único. A doação de que trata este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: começa na margem da Bua Santos Dumont e segue em linha mais ou menos perpendicular a esta até a distância de 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando a direita, com terrenos de Serafim Lourenço ou sucessores; daí vira à esquerda e segue em linha reta até a distância de 10,00 (dez metros), confrontando à direita com terrenos de Adelino Ramos dos Santos ou sucessores; daí vira à esquerda e segue em linha reta até a distância de 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando, à direita, com terrenos de Adelino Ramos dos Santos ou sucessores atingindo novamente a Rua Santos Dumont daí vira a esquerda e segue em linha reta até a distância de 10,00 (dez metros) marginando a Rua Santos Dumont e atingindo o ponto inicial.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.