DECRETO Nº 1.474, DE 23 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 4º B, da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 6.652,80 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1600

DIVISÃO DO MATERIAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do pessoal

3.168,00

002

Outras despesas c/ pessoal

316,80

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

3.168,00

 

Total

6.652,80

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.2.6.0.05

Fundo de Reserva Orçamentária

 

040

Aumento do Pessoal

6.652,80

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de maio de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.