
DECRETO Nº 1.475, DE 23 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 4º B, da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3700 |
SETOR DE OBRAS E CONS. DE ESTRADAS |
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3.0.0.0.99 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.99 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.99 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
4.000,00 |
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4000 |
ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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010 |
Com. Lubrificantes e outros |
4000,00 |
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Total |
8.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1300 |
PROCURADORIA JURIDICA |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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001 |
Aquisição Material de Exp. |
1.000,00 |
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2100 |
PARQUE INFANTIL |
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4.0.0.0.69 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.69 |
Investimentos |
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4.1.1.0.69 |
Obras Públicas |
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050 |
Obras no Parque Infantil |
2.000,00 |
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4.1.4.0.69 |
Material Permanente |
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060 |
Móveis, utensílios e outros |
1.000,00 |
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2200 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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4.1.1.3.66 |
Prosseguimento e conc. De obras |
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010 |
Obras no Estádio Municipal |
4.000,00 |
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Total |
8.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/05/73, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de maio de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.