DECRETO Nº 1.477, DE 07 DE JUNHO DE 1973

 

Declara de utilidade pública terrenos para fins de desapropriação necessários à implantação de INDÚSTRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI DEFERAL Nº 3365, DE 21/06/1941, E PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos da Empresa Imobiliária Universal ou sucessores, localizados na Vila Yolanda, os terrenos de propriedade do Banco de Crédito Pessoal S.A., localizados na Quadra 37 da Vila Yolanda, todos na Zona Urbana de Ferraz de Vasconcelos, necessários à implantação da Zona Industrial – Setor 12, do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

 

Art. 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior, englobam área de 322.083,19m² (trezentos e vinte e dois mil, oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), constituem as quadras de nºs 33 a 63, do loteamento denominado Vila Yolanda, como se acham figurados na Planta PIM-12/1, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, terrenos esses que se caracterizam como segue:

 

Quadra 33 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 20, com área total de 5,758,00m², confrontando com Estrada Municipal e Caminhos 58 e 54;

Quadra 34 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 35, confrontando com a Estrada Municipal e Caminhos 54, 58 e 59, com área total de 10.279,50 m²;

Quadra 35 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 28 e lotes 1-A, 2-A, 3-A, 4-A e 5-A, com área total de 8.115,50m², confrontando com os Caminhos 54, 55, 59 e 21;

Quadra 36 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 7, com área total de 2.129,00m², confrontando com os Caminhos 55, 60, e 59;

Quadra 37 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 20, com área total de 5.550m², com frente para Caminho 55, entre os Caminhos 59 a 61, mais área não loteada com 13.000m², entre Estrada Municipal e Caminhos 61 a 59. Total do terreno: 18.550,00m²;

Quadra 38 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 47, com área total de 13.840,00m², confrontando com os Caminhos 55, 56, 61 e 59;

Quadra 39 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 46 e 2-A, 3-A e 4-A, com área total de 13.392,62m², confrontando com os Caminhos 56, 57, 22 e travessa Existente;

Quadra 40 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 25, com área total de 7.045,00m², confrontando com os Caminhos 57, 63 e 57;

Quadra 40-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 4, com área total de 596,00m², confrontando com os Caminhos 57, 63, 63 e Travessa Existente.

Quadra 40-B – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 7, com área total de 870,00m², confrontando com os Caminhos 63, 26, 27 e Córrego da Divisa;

Quadra 41 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 34, com área total de 10.236,00 m², confrontando com os Caminhos 54, 61, Estrada Municipal e Travessa Existente;

Quadra 41-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 14, com área total de 1.973,00m², confrontando com os Caminhos 54, 62, Estrada Municipal e Viela;

Quadra 42 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 31, com área total de 9.784,00m², confrontando com os Caminhos 54, 55, 62 e 61;

Quadra 43 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 21, com área total de 6.548,00m², confrontando com os Caminhos 55, 56, 62 e 61;

Quadra 44 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 50, com área total de 14.880,00m², confrontando com os Caminhos 54, 63, Estrada Municipal e Travessa Existente.

Quadra 45 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 48, com área total de 14.296,00m², confrontando com os Caminhos 54, 55, 63 e 62;

Quadra 46 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 38, com área total de 11.069,00m², confrontando com os Caminhos 55, 56, 63 e 62;

Quadra 47 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 22, com área total de 5.767,00m², confrontando com os Caminhos 56, 57, 63 e Travessa Existente;

Quadra 47-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 10, com área total de 1.455,50m², confrontando com os Caminhos 56, 62 e Travessa Existente.

Quadra 48 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 16, com área total de 5.075,00m², confrontando com os Caminhos 54, 64, 63 e Estrada Municipal.

Quadra 49 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 27, com área total de 8.055,00m², confrontando com os Caminhos 54, 55, 64 e 63;

Quadra 50 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 19, com área total de 5.431,00m², confrontando com os Caminhos 55, 24, 63 e Córrego da Divisa.

Quadra 50-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 5, com área total de 693,00m², confrontando com os Caminhos 63, 23, 26 e Córrego da Divisa.

Quadra 51 – terrenos constituídos pelos lotes de nº 1 a 19, com área total de 6.161,40m², confrontando os Caminhos 55, 64, 24 e Córrego da Divisa.

Quadra 52 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 19, com área total de 5.640,00m², confrontando com os Caminhos 64, Estrada Municipal, Córrego Divisa e Vale-Divisa.

Quadra 53 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 43, com área total de 14.929,00m², confrontando com os Caminhos 63, Estrada Municipal, Caminho 59 e Linha Telefônica;

Quadra 54, terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 22, com área total de 7.069,50m², confrontando com os Caminhos 66, 65, 59 e Linha Telefônica;

Quadra 55 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 4, com área total de 1.200,00m², confrontando com os Caminhos 65, Estrada Municipal, Travessa Existente e Caminho 59;

Quadra 55-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 11, com are total de 1.577,00m², confrontando com o Caminho 65, Travessa Existente, Travessa Existente e Estrada Municipal;

Quadra 56 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 53, com área total de 15.892,50m², confrontando com o Caminho 65, Estrada Municipal, Caminho 62 e Travessa Existente;

Quadra 57 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 63, com área total de 18.873,00m², confrontando com os Caminhos 66, 65, 62 e 59;

Quadra 58 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 17, com área total de 5.611,50m², confrontando com a Linha Telefônica, Caminho 66, Travessa Existente e Caminho 66;

Quadra 58-A- terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 10, com área total de 1.265,70m², confrontando com a Linha Telefônica, Caminho 66 e Travessa Existente;

Quadra 59 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 61, com área total de 16.653,00m², confrontando com o Caminho 65, Estrada Municipal, Travessa Existente e Caminho 62;

Quadra 59-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 19, com área total de 2.513,30m², confrontando com o Caminho 65, Estrada Municipal, Travessa Existente e Travessa Existente;

Quadra 60 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 70, com área total de 19.279,72, confrontando com os Caminhos 66, 65, travessa Existente e Caminho 62;

Quadra 60-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 13, com área total de 1.905,65m², confrontando com os Caminhos 66, 65, 63 e Travessa Existente;

Quadra 61 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 39, com área total de 12.460,95m², confrontando com o Córrego-Divisa, Caminho 66,63 e Vale Divisa;

Quadra 61-A – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 17, com área total de 2.384,85m², confrontando com o Córrego-Divisa, Caminho 66, Vale-Divisa e Caminho 63;

Quadra 62 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs, 1 a 16, com área total de 5.661,00m² confrontando com o Caminho65, Estrada Municipal, Vale-Divisa e Caminho 63;

Quadra 63 – terrenos constituídos pelos lotes de nºs 1 a 16, com os Caminhos 66, 65, Vale-Divisa e Caminho 63.

 

Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de julho de 1941.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de crédito adicional especial aberto pela Lei nº 839, de 05 de junho de 1973.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.