
DECRETO Nº 1.478, DE 6 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1800 |
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
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030 |
Outros Encargos |
80,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1800 |
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
80,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.