DECRETO Nº 1.480, DE 08 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 838, de 04 de junho de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

020

Contratos com terceiros

30.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

 

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

020

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Poá

1.429,80

021

Contratos com Terceiros

18.570,20

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

050

Extensão da Rede de Água

10.000,00

 

Total

30.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.