
DECRETO Nº 1.480, DE 08 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 838, de 04 de junho de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Contratos com terceiros |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.0.0.0.91 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.91 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Poá |
1.429,80 |
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021 |
Contratos com Terceiros |
18.570,20 |
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4.0.0.0.91 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.91 |
Investimentos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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050 |
Extensão da Rede de Água |
10.000,00 |
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Total |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de junho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.