DECRETO Nº 1.485, DE 29 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2800

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

010

Material de Expediente

400,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2800

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

4.0.0.0.16

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.16

Investimentos

 

4.1.4.0.16

Material Permanente

 

050

Aquisição de Móveis, utens. e outros

400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.