
DECRETO Nº 1.485, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2800 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.16 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
400,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2800 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
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4.0.0.0.16 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.16 |
Investimentos |
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4.1.4.0.16 |
Material Permanente |
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050 |
Aquisição de Móveis, utens. e outros |
400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.