
DECRETO Nº 1.487, DE 20 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 839, de 05 de junho de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), para desapropriação de áreas de terra destinadas à instalação de Parque Industrial no Município:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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INDUSTRIA E COMÉRCIO |
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4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóveis |
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001 |
Desapropriação de área p/ Indústria |
780.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste Exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.