DECRETO Nº 1.488, DE 20 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2000

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

001

Material de Conservação

1.250,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2500

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

4.0.0.0.10

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.10

Investimentos

 

4.1.4.0.10

Material Permanente

 

050

Móveis, utensílios e outros

1.350,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.