
DECRETO Nº 1.488, DE 20 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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001 |
Material de Conservação |
1.250,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2500 |
DIRETORIA DE FINANÇAS |
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4.0.0.0.10 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.10 |
Investimentos |
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4.1.4.0.10 |
Material Permanente |
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050 |
Móveis, utensílios e outros |
1.350,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.