DECRETO Nº 1.490, DE 24 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 3.551,50 (três mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1600

DIVISÃO DO MATERIAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal

236,50

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

002

Abono de Natal

215,00

2400

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal e 13º Salário

220,00

2600

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.10

Pessoal

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal e 13º Salário

380,00

2800

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.11

Pessoal

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal e 13º Salário

2.200,00

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.42

Pessoal

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal e 13º Salário

300,00

 

Total

3.551,50

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada da importância de Cr$ 3.551,50 (três mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1600

DIVISÃO DO MATERIAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

215,00

002

Outras desp. Com pessoal

21,50

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

215,00

2400

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

220,00

2600

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.10

Pessoal

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras desp. Com pessoal

360,00

2800

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.11

Pessoal

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

2.200,0

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.10.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.42

Pessoal

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras desp. Com pessoal

300,00

 

Total

3.551.50

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de julho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.