DECRETO Nº 1.491, DE 25 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2400

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens fixas

 

003

Abono de Natal E 13º Salário

20,00

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.42

Pessoal

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal E 13º Salário

40,00

 

Total

60,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada da importância de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2400

PARQUE INFANTIL

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras despesas com Pessoal

20,00

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.10.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.42

Pessoal

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras desp. Com pessoal

40,00

 

Total

60,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de julho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.