DECRETO Nº 1.413, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito Especial autorizado pela Lei nº 816, de 15 de setembro de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 1.445,44 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e quatro centavos) a atender despesas com vencimento e abono de Natal, referente ao exercício de 1971:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

1.329,44

002

Abono de Natal

116,00

 

TOTAL

1.445,44

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.90

Pessoal

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

1.445,44

 

TOTAL

1.445,44

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.