DECRETO Nº 1.506, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

 

Cassa Alvará de Licença.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO QUE O SR. EDIVALDO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, PERMISSIONÁRIO DO PONTO DE TÁXI AO LADO DA E.F.C.B., CONFORME MATRÍCULA Nº 80/71;

 

CONSIDERANDO QUE O REFERIDO PERMISSIONÁRIO INFRINGIU O DISPOSTO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 809/72;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica CASSADO o Alvará de Licença de táxi, conforme matrícula 80/71, expedido em nome de EDIVALDO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, por ter o mesmo ultrapassado o prazo permitido conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 809/72.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.