
DECRETO Nº 1.507, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 820 de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais de Consumo |
4.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóveis |
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001 |
Desapropriação de área p/ indústria |
4.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.