
DECRETO Nº 1548, DE 24 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Divisão de Serviços Gerais |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
1.920,00 |
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Junta do Serviço Militar |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
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030 |
Viagens, Estradas e Conduções |
250,00 |
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Processamento de Dados |
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3.1.2..0.10 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
750,00 |
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3.1.3.0.10 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
1.400,00 |
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Total |
4.320,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias vigentes, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 |
Secretária |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
1.000,00 |
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Departamento de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
800,00 |
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Divisão de Material |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
420,00 |
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Divisão de Material |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
500,00 |
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Junta do Serviço Militar |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
300,00 |
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Tesouraria |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
300,0 |
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Divisão de Contabilidade |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
1.000,00 |
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Total |
4.320,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.