
DECRETO Nº 1549, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4200 |
Setor de Estradas Municipais |
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4.0.0.0.42 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.42 |
Investimentos |
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4.1.3.0.42 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de Veículos |
60.000,00 |
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Total |
60.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3100 |
Indústria e Comércio |
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4.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Manutenção de Máquinas |
1.000,00 |
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Departamento de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
800,00 |
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Divisão de Material |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
420,00 |
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Divisão de Material |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
500,00 |
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Junta do Serviço Militar |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
300,00 |
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Tesouraria |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
300,00 |
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Divisão de Contabilidade |
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Serviços de Terceiros |
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0.20 |
Manutenção de Máquinas |
1.000,00 |
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Total |
4.320,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.