DECRETO Nº 1549, DE 25 DE ABRIL DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4200

Setor de Estradas Municipais

 

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.42

Investimentos

 

4.1.3.0.42

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de Veículos

60.000,00

 

Total

60.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3100

Indústria e Comércio

 

4.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

020

Manutenção de Máquinas

1.000,00

 

Departamento de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

800,00

 

Divisão de Material

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

420,00

 

Divisão de Material

 

 

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

500,00

 

Junta do Serviço Militar

 

 

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

300,00

 

Tesouraria

 

 

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

300,00

 

Divisão de Contabilidade

 

 

Serviços de Terceiros

 

0.20

Manutenção de Máquinas

1.000,00

 

Total

4.320,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.