
DECRETO Nº 1550 DE 30 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do artigo 51, § 2º, da Lei nº 849/73 (CTM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais, com vigência para o segundo trimestre civil de 1974, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, publicada o D.O., em 26 de março de 1974, página 3.395.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1 de abril de 1974.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.