DECRETO Nº 1.509, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B, da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1000

ORGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.03

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de terceiros

 

020

Viagens, estadas e representação

500,00

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

3.1.3.0.91

Serviço de Terceiros

 

020

Serviço Autônomo de água e Esgoto de Poá

7.000,00

 

Total

7.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1000

ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas DE Custeio

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

030

Recepção, homenagem e outros

500,00

3400

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

4.0.0.0.92

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.92

Investimentos

 

4.1.1.0.92

Obras Públicas

 

050

Extensão da Rede de água

5.000,00

051

Extensão da rede de esgoto

2.000,00

 

Total

7.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º/10/73, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.