
DECRETO Nº 1.509, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B, da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1000 |
ORGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.03 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de terceiros |
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020 |
Viagens, estadas e representação |
500,00 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.1.3.0.91 |
Serviço de Terceiros |
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020 |
Serviço Autônomo de água e Esgoto de Poá |
7.000,00 |
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Total |
7.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1000 |
ÓRGÃO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas DE Custeio |
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3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
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030 |
Recepção, homenagem e outros |
500,00 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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4.0.0.0.92 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.92 |
Investimentos |
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4.1.1.0.92 |
Obras Públicas |
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050 |
Extensão da Rede de água |
5.000,00 |
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051 |
Extensão da rede de esgoto |
2.000,00 |
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Total |
7.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º/10/73, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.