
DECRETO Nº 1.512, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3700 |
SETOR DE OBRAS E CONSERV. ESTRADAS |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
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050 |
Obras e pavimentação |
50.000,00 |
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4000 |
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.0.0.0.71 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
500,00 |
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Total |
50.500,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3700 |
SETOR DE OBRAS E CONSERV. ESTRADAS |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
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051 |
Obras de Guias e Sarjetas |
50.000,00 |
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4000 |
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.0.0.071 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.71 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.71 |
Material de Consumo |
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010 |
Combust. Lubrificantes e outros |
500,00 |
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Total |
50.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.