DECRETO Nº 1.516, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB, da Lei nº 820, de 06/12/72 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3000

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

3.2.0.0.83

Transferências correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

40,00

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contr. À Prev. Social

 

032

Contrib. ao Pasep

14.980,00

 

Total

15.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2900

DIVIDA FUNDADA

 

4.3.1.1.13

Amortização da Dívida Pública

 

010

Amortização de Capital

15.000,00

 

Total

15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de outubro de 1973.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de outubro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.