DECRETO Nº 1553 DE 09 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Encargos Municipais

 

3.0.0.0.89

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.89

Encargos Diversos

 

011

Outros Encargos

Cr$1.500,00

 

Total

Cr$1.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Encargos Municipais

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

030

Contribuição ao INPS

Cr$1.500,00

 

Total

Cr$1.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

   Chefe de Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.