
DECRETO Nº 1556 DE 15 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão do Pessoal |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
Cr$ 300,00
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Total |
Cr$1.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Encargos Municipais |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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030 |
Contribuição ao INPS |
Cr$1.500,00 |
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Total |
Cr$1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Chefe de Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.