DECRETO Nº 1.517, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

011

Outros Materiais de Consumo

200,00

 

Soma

200,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

010

Material de Expediente

200,00

 

Soma

200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.