
DECRETO Nº 1562 DE 10 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3700 |
Iluminação Pública |
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3.0.0.0.98 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.98 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.98 |
Serviços de Terceiro |
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010 |
Fornecimento de Energia Elétrica |
Cr$ 7.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3200 |
Orçamento de Obra Serviço Municipal |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 7.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de junho de 1974.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de junho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.