DECRETO Nº 1562 DE 10 DE JUNHO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3700

Iluminação Pública

 

3.0.0.0.98

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.98

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.98

Serviços de Terceiro

 

010

Fornecimento de Energia Elétrica

Cr$ 7.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3200

Orçamento de Obra Serviço Municipal

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

Cr$ 7.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de junho de 1974.

 

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de junho de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.