
DECRETO Nº 1565 DE 19 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
Parque Infantil |
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3.0.0.0.69 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.69 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.69 |
Pessoal |
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3.1.1.1.69 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 900,00 |
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2500 |
Processamento de Dados |
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3.1.1.1.10 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 1.200,00 |
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2800 |
Divisão de Contabilidade |
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3.1.1.1.16 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 4.300,00 |
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4100 |
Assistência Médico Hospitalar |
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3.1.1.1.71 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras despesas com Pessoal |
Cr$ 3.000,00 |
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Total |
Cr$ 9.400,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão do Pessoal |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.6.0.05 |
Fundo de Reserva Orçamentária |
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040 |
Aumento do Pessoal |
Cr$ 9.400,00 |
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Total |
Cr$ 9.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de junho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.