DECRETO Nº 1565 DE 19 DE JUNHO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

Parque Infantil

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.69

Pessoal

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 900,00

2500

Processamento de Dados

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 1.200,00

2800

Divisão de Contabilidade

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 4.300,00

4100

Assistência Médico Hospitalar

 

3.1.1.1.71

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas

 

002

Outras despesas com Pessoal

Cr$ 3.000,00

 

Total

Cr$ 9.400,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão do Pessoal

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.6.0.05

Fundo de Reserva Orçamentária

 

040

Aumento do Pessoal

Cr$ 9.400,00

 

Total

Cr$ 9.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de junho de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.