
DECRETO Nº 1566 DE 21 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre fixação de tarifa de linha de transporte coletivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada nos termos do artigo 69, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do processo nº 1513/74 – PG na forma abaixo, a tarifa da linha de transporte coletivo municipal, que vem sendo explorada pela permissionária “Viação Santa Najat Ltda”, com sede nesta cidade, à rua Godofredo Osório Novaes, 492.
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Linha |
Tarifa Cr$ |
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De acordo com itinerário de que trata o Decreto nº 1.399, de 27/02/1972 |
Cr$ 0,60 |
Art. 2º A permissionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Departamento de Administração para, após ser colocada no interior dos veículos e na agência respectiva, para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 25 de junho de 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.