DECRETO Nº 1.518, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 847, de 9 de outubro de 1972, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3000

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.89

Despesas de Correntes

 

3.1.0.0.89

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.89

Serviços de Terceiros

 

002

Restituição de Tributos

8.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentárias vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4200

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

4.0.0.0.59

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.59

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.59

Aquisição de Imóveis

 

001

Desapropriação de área para Indústrias

8.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de novembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.