
DECRETO Nº 1.518, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 847, de 9 de outubro de 1972, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3000 |
ENCARGOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0.89 |
Despesas de Correntes |
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3.1.0.0.89 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.89 |
Serviços de Terceiros |
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002 |
Restituição de Tributos |
8.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentárias vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4200 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóveis |
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001 |
Desapropriação de área para Indústrias |
8.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.