DECRETO Nº 1567 DE 04 DE JULHO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4100

Órgão Executivo – Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

020

Viagens, Estadas e Representações

Cr$ 1.000,00

3600

Limpeza Pública

 

3.1.2.0.92

Material de Consumo

 

011

Outros Materiais

Cr$ 250,00

 

Soma

Cr$ 1.250,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3100

Órgão Executivo – Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.02

Serviços de Terceiros

 

01

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

3600

Limpeza Pública

 

3.1.3.0.92

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

Cr$ 250,00

 

Soma

Cr$ 1.250,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.