
DECRETO Nº 1567 DE 04 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4100 |
Órgão Executivo – Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Viagens, Estadas e Representações |
Cr$ 1.000,00 |
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3600 |
Limpeza Pública |
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3.1.2.0.92 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
Cr$ 250,00 |
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Soma |
Cr$ 1.250,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3100 |
Órgão Executivo – Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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01 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
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3600 |
Limpeza Pública |
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3.1.3.0.92 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 250,00 |
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Soma |
Cr$ 1.250,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.