
DECRETO Nº 1570 DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Setor de Estradas Municipais |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.42 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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010 |
Combustível Lubrificantes e outros |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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Setor de Estradas Municipais |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.42 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Conservação de Equipamentos |
Cr$ 10.000,00 |
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021 |
Outros Serviços |
Cr$ 5.000,00 |
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Total |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.