
DECRETO Nº 1.521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
|
|
3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.61 |
Serviços de Terceiros |
|
|
011 |
Outros Serviços |
200,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMEIRO |
|
|
3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.61 |
Despesas custeio |
|
|
3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
|
|
010 |
Aluguéis |
200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.