
DECRETO Nº 1.522, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06/12/72 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
600,00 |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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001 |
Material de Conservação |
400,00 |
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2600 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
400,00 |
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Total |
1.400,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas de Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros materiais de consumo |
600,00 |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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3.1.4.0.61 |
Encargos Diversos |
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020 |
Outros Encargos |
400,00 |
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2600 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
400,00 |
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Total |
1.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.