DECRETO Nº 1.522, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06/12/72 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

600,00

1900

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

001

Material de Conservação

400,00

2600

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

010

Material de Expediente

400,00

 

Total

1.400,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas de Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

011

Outros materiais de consumo

600,00

1900

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO

 

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

 

020

Outros Encargos

400,00

2600

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

021

Outros Serviços

400,00

 

Total

1.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.