
DECRETO Nº 1577 DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 14.651,69 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1400 |
Departamento de Administração |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 6.574,73 |
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2000 |
Merenda Escolar |
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3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 6.624,96 |
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4200 |
Setor de Estradas Municipais |
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3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002 |
Outras Despesas Com Pessoal |
Cr$ 1.452,000 |
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Total |
Cr$ 14.651,69 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2400 |
Diretoria de Finanças |
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3.1.1.1.10 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
Cr$ 14.651,69 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.