DECRETO Nº 1577 DE 29 DE AGOSTO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 859, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 14.651,69 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1400

Departamento de Administração

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 6.574,73

2000

Merenda Escolar

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 6.624,96

4200

Setor de Estradas Municipais

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Outras Despesas Com Pessoal

Cr$ 1.452,000

 

Total

Cr$ 14.651,69

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

Diretoria de Finanças

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

Cr$ 14.651,69

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.