DECRETO Nº 1.523, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.772,85 (hum mil e setecentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1500

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Venc. E Vantagens Fixas

 

002

Outras Desp. Com pessoal

783,44

1800

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Venc. E Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

4,00

3700

SETOR DE OBRAS, CONSTR. E ESTRADA

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família do Pessoal

60,00

4000

ASSISTENCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Venc. E Vantagens Fixas

 

003

13º Salário

46,80

4100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Venc.e Vantagens Fixas

 

002

Outras Despesas c/ Pessoal

92,54

003

13º Salário

796,08

 

Total

1.772,86

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

1.772,86

 

Total

1.772,86

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.