
DECRETO Nº 1.524, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 941,13 (novecentos e quarenta e um cruzeiros e treze centavos), o item da dotação do Orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72 de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2000 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. E Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
28,00 |
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2500 |
PROCESSMENTO DE DADOS |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. E Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
380,00 |
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2600 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. E Vantagens Fixas |
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002 |
Outras Despesas c/ pessoal |
359,04 |
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003 |
Abono de Natal e 13º Salário |
18,00 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.1.1.1.06 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. E vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal |
166,09 |
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Total |
941,13 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 941,13 (novecentos e quarenta e um cruzeiros e treze centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2000 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.1.1.1.05 |
Venc. e Vantagens Fixas |
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002 |
13º Salário |
28,00 |
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2500 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. e Vantagens Fixas |
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003 |
Abono de Natal e 13º Salário |
380,00 |
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2600 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do pessoal |
369,04 |
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3400 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Venc. e Vantagens c/ Pessoal |
166,09 |
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Total |
941,13 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.