DECRETO Nº 1584 DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 869, de 04 de setembro de 1974 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinados à atender despesas com aluguel da Biblioteca Municipal:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2300

Biblioteca Municipal

 

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.69

Encargos Diversos

 

002

Aluguel

Cr$ 7.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1400

Departamento de Administração

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

030

Para Festejos de Comemoração de Esportes

Cr$ 2.500,00

2200

Educação Física e Desporto

 

3.1.4.0..66

Encargos Diversos

 

001

Contribuição à Comissão Municipal de Esportes

Cr$ 5.000,00

 

Total

Cr$ 7.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.