
DECRETO Nº 1584 DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 869, de 04 de setembro de 1974 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinados à atender despesas com aluguel da Biblioteca Municipal:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2300 |
Biblioteca Municipal |
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3.0.0.0.69 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.69 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.69 |
Encargos Diversos |
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002 |
Aluguel |
Cr$ 7.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1400 |
Departamento de Administração |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
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030 |
Para Festejos de Comemoração de Esportes |
Cr$ 2.500,00 |
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2200 |
Educação Física e Desporto |
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3.1.4.0..66 |
Encargos Diversos |
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001 |
Contribuição à Comissão Municipal de Esportes |
Cr$ 5.000,00 |
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Total |
Cr$ 7.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.