DECRETO Nº 1589 DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 858, de 14 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO -  LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

Diretoria de Finanças

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

Cr$ 7.600,00

3500

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.4.0.91

Encargos Diversos

 

030

Outros Encargos

Cr$ 1.000,00

 

Total

Cr$ 8.600,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2400

Diretoria de Finanças

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.10

Encargos Diversos

 

030

Viagens e Transporte de Funcionários

Cr$ 600,00

2600

Divisão de Tributação

 

4.1.4.0.11

Material Permanente

 

050

Móveis, Utensílios e Outros

Cr$ 8.000,00

 

Total

Cr$ 8.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

                  

   PAULO SANTASOFIA

   Diretor Administrativo

 

 

   Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.