DECRETO Nº 1.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1973 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 19,07 (dezenove cruzeiros e sete centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2900

DÍVIDA PÚBLICA

 

3.0.0.0.13

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.13

Transferências Correntes

 

3.2.4.1.13

Juros da Dívida Pública

 

001

Amortização de Juros e Empréstimos

19,07

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2900

DÍVIDA PÚBLICA

 

4.0.0.0.13

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.13

Transferências de Capital

 

4.3.1.0.13

Amortização

 

4.3.1.1.13

Amortização de Dívida Pública

 

019

Amortização de Capital

19,07

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07/12/73, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.