
DECRETO Nº 1.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 19,07 (dezenove cruzeiros e sete centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2900 |
DÍVIDA PÚBLICA |
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3.0.0.0.13 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.13 |
Transferências Correntes |
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3.2.4.1.13 |
Juros da Dívida Pública |
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001 |
Amortização de Juros e Empréstimos |
19,07 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de redução da seguinte dotação orçamentária vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2900 |
DÍVIDA PÚBLICA |
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4.0.0.0.13 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.13 |
Transferências de Capital |
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4.3.1.0.13 |
Amortização |
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4.3.1.1.13 |
Amortização de Dívida Pública |
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019 |
Amortização de Capital |
19,07 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07/12/73, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.